LEI Nº 210 De 2 de Dezembro de 1953.

(Vide prorrogação dada pela Lei nº 224/1954)

Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial.


Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 263.307,60 (duzentos e sessenta três mil, trezentos e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento da pavimentação de dois quarteirões da Avenida dos Andradas, désta cidade, no trecho compreendido entre as Ruas Capitão Andrade e Barão de Cotegipe.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Dezembro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.